Open Insurance: entenda o que é a SPOC, Sociedade Processadora de Ordem do Cliente
Caso você ainda não tenha ouvido falar sobre a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC), pode se tranquilizar, é compreensível. Não faz tanto tempo que ela foi divulgada, mas sabemos que ela fará parte do Open Insurance e impulsionará a inovação no mercado.
Neste artigo, além de nos aprofundar na SPOC e suas características, também vamos contextualizar o cenário Open no qual ela está inserida.
O caminho da implementação SISS até a SPOC no Open Insurance
A SISS (Sociedade Iniciadora de Serviços de Seguro) surgiu quando a Susep incluiu um serviço de iniciação de movimentação, publicado na resolução CNSP 415/2021, a mesma que deu início ao Seguro Aberto.
O artigo 2º descreve a SISS como "sociedade anônima, credenciada pela Susep como participante do Open Insurance, que provê serviço de agregação de dados, painéis de informação e controle (dashboards) ou, como representante do cliente, com consentimento dado por ele, presta serviços de iniciação de movimentação, sem deter em momento algum os recursos pagos pelo cliente, à exceção de eventual remuneração pelo serviço, ou por ele recebido;”.
Os requisitos para o credenciamento e funcionamento das sociedades iniciadoras de serviço de seguro no contexto do Open Insurance surgiram no mesmo ano, com a resolução 429.
Essa solução prometia ser uma grande evolução, permitindo que as empresas criassem suas soluções de SISS e entrassem no ecossistema do OPIN, mesmo não sendo uma seguradora. O papel da iniciadora de movimentação seria, mediante consentimento do cliente, realizar cotações com várias seguradoras.
Nesse cenário, o corretor estava em segundo plano, pois a SISS atuaria como um novo meio independente. Porém, "o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado", conforme o artigo 122 do Decreto 76/66.
Essa questão chegou até a Câmara dos Deputados que criou um projeto de lei para revogar a resolução que criou um SISS. Porém, ela foi revogada antes mesmo dessa votação acontecer.
Marcos da SISS
Sai a SISS, entra a SPOC
A Susep criou, então, a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC), através da Resolução CNSP Nº 450/22. Nela, os corretores de seguros foram inseridos na plataforma SPOC, que será o meio de transmissão da ordem dada pelo cliente (hub).
Um CNSP 450 agora define um SPOC como: "sociedade anônima, credenciada pela Susep como participante do Open Insurance, que provê serviço de agregação e compartilhamento de dados, painéis de informação e controle (dashboards), exclusivamente através do consentimento dado pelo cliente, ou exerce a função de meio de transmissão da ordem dada pelo cliente para serviços de iniciação de movimentação, sem deter em momento algum os recursos pagos pelo cliente ou por ele recebidos, à exceção de eventual remuneração pelo serviço".
Quem pode exercer o papel de SPOC?
Somente as Corretoras de Seguros e instituições iniciadoras de transação de pagamento podem se credenciar à SPOC, conforme a regulamentação do Open Finance. As corretoras e instituições devem ter o serviço de iniciação de movimentação no Open Insurance como sua finalidade exclusiva.
Quais Condições?
Gerais
- Manutenção dos padrões tecnológicos, dos procedimentos operacionais e da padronização do layout necessários para o compartilhamento de dados abertos de seguros.
Para o Cliente
- O cliente precisa dar seu consentimento para a SPOC avançar nas cotações;
- O cliente só pode consentir um produto por vez. Isso significa que ele não poderá selecionar "endosso de apólice" e "contratação de previdência" ao mesmo tempo;
- O usuário é livre para escolher com quais seguradoras quer compartilhar dados;
Cobertura da plataforma
- Se um apólice de contratação pela plataforma, um SPOC permite fazer o endosso.
- Se o seguro para contratado pela plataforma, um SPOC permite avisar o sinistro.
- Para o usuário renovar a apólice contratada fora da plataforma, o corretor deve estar vinculado à SPOC.
- As seguradoras receptoras podem se recusar a participar de uma cotação;
Resumo da Jornada de contratação de serviços
Cronograma Fase 3 do Seguro Aberto
A fase 3 do Open Insurance é chamada de Efetivação de Serviços. Seu início está previsto para 06/24 e término em Nov/24. O prazo de finalização das fases II e III foi definido até 11/2024.
A SPOC deve promover uma entrega de valor mais concreta ao usuário final, que na palma da mão terá o controle sobre a contratação dos seguros e mais autonomia para fazer mudanças, como pedir endosso, portabilidade e realizar novas contratações.
Olhando de forma mais ampla, este era o passo que faltava para o Seguro Aberto Interagir com o Open Finance.
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